Take-away e delivery são opções para algumas atividades comerciais

Os estabelecimentos e atividades não incluídas no artigo 17 (atividades essenciais) do Decreto Estadual 55154/2020, que instituiu o estado de Calamidade Pública, devem permanecer fechados ao público, operando apenas e exclusivamente nas modalidades delivery e take away, conforme o parágrafo 2 do artigo 5 do referido decreto. É o que destaca o secretário adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico, Mário Rosito. “Há estabelecimentos que podem atender ao público externo, desde que obedecidas as orientações estabelecidas para evitar o ingresso de clientes ou a formação de filas, pois são expressamente proibidos”.  Os produtos devem ter sido adquiridos e pagos por meio eletrônico ou por telefone e retirados com hora marcada.

 

Para o vice-presidente de Comércio da ACIST-SL, Felipe Feldmann, esta possibilidade é um alento para alguns estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, que têm produtos que podem ser entregues nestes sistemas, até o retorno da normalidade.

O que é:
Take-away – Retirada de produtos no balcão, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada.
Delivery – Transporte e entrega de produtos.

Acesse aqui a íntegra do Decreto Estadual 55154/2020