Herzer&Santos faz questionamentos quanto à decisão da desaposentação

Rosângela Herzer dos Santos, diretora do escritório Herzer & Santos ADvogados Associados

Rosângela Herzer dos Santos, diretora do escritório Herzer & Santos ADvogados Associados

É constitucional exigir contribuição e nada retribuir? O que o Governo pensa sobre o direito de retribuição de quem contribui? Como está hoje a gestão da Seguridade Social, que deveria ser formada por governo, trabalhadores, empresários e aposentados?
Estas são algumas das perguntas que a advogada especialista em Direito Previdenciário, Rosângela Herzer Dos Santos, diretora do escritório Herzer & Santos Advogados Associados sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal em considerar inconstitucional a desaposentação, opção dos aposentados que retornam ao mercado de trabalho em requerer nova aposentadoria com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição. “A decisão está fundamentada apenas no contribuinte pessoa física, e não sobre a análise das outras receitas que fazem parte do custeio da Seguridade Social, onde a Previdência se soma à Saúde e à Assistência Social”, pondera. Ela questiona ainda se esta decisão não irá estimular ainda mais a informalidade, uma vez que empregados e empregadores não têm nenhuma retribuição à sua contribuição. “Este segurado não tem direito, por exemplo, aos benefícios previdenciários, como auxilio doença, auxílio acidente, ou mesmo pensão por morte aos seus dependentes”.
Na sua avaliação, deveriam ser avaliadas outras medidas, uma vez que não há nenhuma lei que substitua a extinção do pecúlio (que é a devolução das contribuições após a aposentadoria ao segurando e que e que foi eliminado em abril de 1994) e nenhuma lei que diz que não é possível a desaposentação. “Temos que ter em mente que a Previdência Social tem natureza contributiva e não meramente assistencial, que é outra área da Seguridade Social”.
“Esta reforma previdenciária que está sendo noticiada, pertence hoje ao Ministério da Fazenda e temos que cuidar para que a Previdência Social, que é tão importante e necessária, não seja vista como o único peso do alegado desequilíbrio financeiro. A advogada cita a Lei 8.212, que indica que o orçamento da Seguridade Social é formado por receitas provenientes da União, das contribuições sociais e de outras fontes, como multas, doações, subvenções, dentre outras. “Não observo o Governo debatendo o custeio da Seguridade Social e não vejo clareza sobre a gestão efetiva que está estabelecida na Constituição”, coloca. “O rombo da Previdência não pode ficar na conta apenas do contribuinte pessoa física. O sistema de gestão, que está previsto por lei, precisa ser revisto com muita seriedade”, alerta.